Todo veículo que transporta produtos perigosos, deverá conforme o ano de fabricação de seu veículo, realizar uma “inspeção veicular” para verificação do equipamento que transporta produto perigoso em seu veículo.
Para realização desta inspeção deverá o proprietário, dirigir-se com o veículo a Inspeção Veicular 153, munido dos seguintes documentos:
- Documento do veículo;
- Documento de identificação do condutor,
- CIV atual;
- CIPP anterior;
- Certificado de descontaminação (quando aplicável).
Após a realização da inspeção, caso o mesmo tenha sido aprovado, a Inspeção Veicular 153, gerará um Certificado de Produtos Perigosos (CIPP), com validade conforme o ano de fabricação do veículo, onde deverá ser de porte obrigatório junto a documentação do veículo a fim de ser apresentado mediante uma fiscalização.
