Todo veículo que sofre um acidente, a autoridade trânsito gera no sistema um dano, sendo eles:

  • Pequena monta: quando a colisão não afeta a estrutura do veículo (não necessita de inspeção);
  • Média monta: quando é afetada a parte estrutural do veículo (necessita de inspeção);
  • Grande monta: perca total (para sua recuperação se faz necessário processo no Detran, sendo proibida inspeção).  

Tendo este veículo gerado um dano de “média monta”, após o conserto deste, deverá ser realizada uma “inspeção de segurança veicular de baixa de sinistro”, para verificar se o mesmo está em condições de circular em vias públicas a fim de desbloquear o mesmo junto ao Detran.

Para realização desta inspeção deverá o proprietário, dirigir-se com o veículo a Inspeção Veicular 153, munido dos seguintes documentos:

  • Autorização para “baixa de sinistro” junto ao Detran de onde o veículo é emplacado;
  • Documento do veículo;
  • Documento de identificação do condutor,
  • Notas fiscais de peças e serviços (usadas para conserto do veículo).

Após a realização da inspeção, caso o mesmo tenha sido aprovado, a Inspeção Veicular 153, gerará um Certificado de Segurança Veicular (CSV), com validade para 30 dias, onde deverá ser protocolado junto ao Detran pelo proprietário do veículo, para que o mesmo seja desbloqueado.