Todo ônibus utilizado para fretamento no estado de Goiás, previamente cadastrado na AGR (Agência Goiana de Regularização), deverá anualmente ou semestralmente (conforme o ano de fabricação), realizar inspeção de segurança veicular a fim de verificar se o mesmo, encontra-se apto a transporte de passageiros nas possíveis modalidades:

  • Eventual ou Turismo;
  • Fretamento Contínuo;
  • Escolar;
  • Vinculado.

Para realização desta inspeção deverá o proprietário, dirigir-se com o veículo a Inspeção Veicular 153, munido dos seguintes documentos:

  • Documento do veículo;
  • Documento de identificação do condutor;
  • Autorização prévia requerida no previamente no site da AGR.  

Após a realização da inspeção, caso o mesmo tenha sido aprovado, a Inspeção Veicular 153, gerará um Laudo Final de Vistoria (LFV), com validade para 01 ano ou 06 meses conforme ano de fabricação, onde deverá ser protocolado na AGR e porte obrigatório junto a documentação do veículo a fim de ser apresentado mediante uma fiscalização.