Todo veículo que transporta produtos perigosos, deverá conforme o ano de fabricação de seu veículo, realizar uma “inspeção veicular” para verificação se a parte rodante do veículo, encontra-se aptas a transportar produtos perigosos.

Para realização desta inspeção deverá o proprietário, dirigir-se com o veículo a Inspeção Veicular 153, munido dos seguintes documentos:

  • Documento do veículo;
  • Documento de identificação do condutor,
  • CIV anterior;
  • Certificado válido de cronotacógrafo (quando aplicável);
  • Certificado de descontaminação (quando aplicável).

Após a realização da inspeção, caso o mesmo tenha sido aprovado, a Inspeção Veicular 153, gerará um Certificado de Inspeção Veicular (CIV), com validade conforme o ano de fabricação do veículo, onde deverá ser de porte obrigatório junto a documentação do veículo a fim de ser apresentado mediante uma fiscalização.